Novo salário mínimo, de R$ 1.518, passa a valer hoje

O salário mínimo passará de R$ 1.412 para R$ 1.518 —aumento de R$ 106. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no penúltimo dia do ano, e passará a valer este mês. Mas, somente a partir de fevereiro, os brasileiros sentirão o impacto da medida no bolso, quando receberem o novo piso.

O decreto reajustando o salário mínimo foi publicado, ontem, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com informações divulgadas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 54 milhões de trabalhadores no Brasil — um em cada quatro brasileiros.

O novo piso salarial representa um aumento de 7,5% em relação aos R$ 1.412 de 2024. O reajuste leva em conta a inflação deste ano e o crescimento da economia brasileira, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB).

Vale lembrar que, na última sexta-feira (27), Lula sancionou o projeto de lei, que limita o aumento real do salário mínimo em até 2,5% acima da inflação. Esse limite vale entre 2025 e 2030. A medida faz parte de uma série de contenções anunciadas em novembro pelo Ministério da Fazenda para adequar o crescimento do piso salarial do país aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. O projeto foi aprovado, no mês passado, pelo Congresso, às vésperas do recesso do Legislativo.

Conforme a projeção da Fazenda, o teto de crescimento do salário mínimo deve levar a uma economia de até R$ 15,3 bilhões nos próximos dois anos. De acordo com os cálculos do governo, para cada R$ 1 de aumento do salário mínimo cria uma despesa de R$ 392 milhões nos benefícios previdenciários.

“É uma economia importante para que o governo possa manter em dia as contas públicas. Mas, de outro lado, você aumentando a renda do trabalhador, vai gerar mais consumo, mais qualidade de vida e a economia ganha com isso”, diz César Bergo, economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília (UnB). “Ainda existe um ganho real para o trabalhador, pois a inflação de 2024 ficou próxima a 5% e o mínimo vai ter aumento de 7,5%”, afirma Bergo. “Mas não é um aumento satisfatório. Temos que o salário mínimo deveria ser mais de R$ 5 mil para que pudesse satisfazer todas as necessidades do trabalhador”, acrescenta o professor.

O economista e membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF) Newton Marques explica que essas mudanças afetam mais do que quem recebe o salário mínimo. “O aumento tem efeito também sobre os benefícios do setor público nas esferas federal, estadual e municipal, principalmente aposentadorias e auxílios (doença, maternidade e outros), e sobre as empresas, principalmente com impacto sobre custo salarial das pequenas empresas. Tudo isso num primeiro momento e que pode se acomodar com o aumento do fluxo circular das economias ou atividades econômicas”, destaca.

Newton Marques pontua, no entanto, que nenhum aumento salarial é satisfatório. “Vai depender dos objetivos das políticas públicas, bem como a absorção desses reajustes nos ciclos econômicos. O governo Lula tem procurado utilizar as políticas públicas para redistribuir a renda, com os aumentos além da reposição da inflação.”

No DOU de ontem, Lula também sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e vetou alguns dispositivos, inclusive, as regras de limitação para bloqueio de emendas parlamentares. A LDO, agora transformada na Lei 15.080, tem 867 páginas, incluindo os anexos. A regra estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento de 2025, que ainda precisará ser aprovada pelo Legislativo.

Pelo texto inicial, o governo ficaria autorizado a contingenciar e a bloquear emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitados a 15%, mas esse trecho introduzido pelos parlamentares foi vetado pelo chefe do Executivo.

Na justificativa do veto, sugerido pelo Ministério do Planejamento, o Executivo afirma que, ao não autorizar expressamente o bloqueio e o contingenciamento das emendas impositivas, individuais e de bancada estadual, “tratadas expressamente na Constituição”, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo cita ainda o que foi previsto no julgamento da ADPF 854, segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa”.

Com relação às metas de resultado primário, a LDO confirma a meta de deficit primário, em proporção ao PIB, de zero para 2025; superavit primário de 0,25% do PIB, em 2026; de 0,50% do PIB, em 2027; e de 1,00% do PIB, em 2028.

Aprovado em 18 de dezembro passado pelo Congresso, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025 manteve o ajuste defendido pelo governo federal, de zerar o deficit das contas públicas neste ano, com uma tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos, apesar de o parecer do relator Confúcio Moura (MDB-RO) chegar a propor um dispositivo que obrigaria o governo a mirar somente no centro da meta fiscal até outubro de 2025.

Apesar de o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ter afirmado, na segunda-feira, que da parte da pasta dele, não deveria haver vetos ao projeto da LDO de 2025, a Lei foi sancionada, ontem, com vários vetos.

Um deles foi feito no parágrafo quarto do artigo 28 do projeto de lei que tratava das dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Segundo a justificativa ao veto, a proposta “majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral, tendo em vista que tais despesas estão sujeitas ao limite estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023”.

“A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, diz a mensagem.

Outro dispositivo vetado foi o parágrafo único do artigo 26, que dizia que a execução das medidas previstas no projeto de lei seria monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso e à sociedade.

“Não obstante a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois a criação de novo relatório de acompanhamento das medidas de ajuste fiscal previstas nos art. 6º e art. 8º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, poderia onerar a administração pública federal, e seu conteúdo corresponderia apenas à declaração de que os atos correspondentes não foram praticados”, diz a razão do veto. (Com informações da Agência Estado)

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